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LEI Nº 4.373, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente."
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021,
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 3.263.621,62 (três milhões, duzentos e sessenta e
três mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) criando a seguinte dotação
orçamentária:
05 - SECRETARIA DE OBRAS 05 .003 -- COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS
05.003.25 -- TRANSPORTE
05.003.25.732 -- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
05.003.25.732.0009 -- EXPANSAO E MELHORIA DA INFRA
ESTRUTURA
05.003.25.732.0009.1007 -- CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PONTES,
BUEIROS, PONTILHÕES E SEMELHANTES
Fonte 1.701.0000000 -- R$ 3.263.621,62
4490.51.00
Obras e Instalações
3.263.621,62
Art. 2º
Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo
1º, será utilizado recursos do Excesso de Arrecadação do Convênio nº 0538/2022 e Convênio
0543/2022, firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística - SINFRA.
Art. 3º
Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano
Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
**
Publicação quarta-feira, 30 de março de 2022
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 28 de março de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal